CBAM e Exportação para a Europa: Sua Empresa Está Pronta para os Novos Desafios?

CBAM e Exportação para a Europa: Sua Empresa Está Pronta para os Novos Desafios?

Ana Paula Bottino

O CBAM é o Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço, ou seja, é um mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para União Europeia (UE). Este mecanismo de ajuste de carbono foi criado pelo Regulamento 2023/956 publicado pela UE.

 

O CBAM funciona como um instrumento para atribuir preço ao carbono emitido durante a produção de bens com uso intensivo de carbono que entram na UE e para incentivar uma produção industrial mais limpa em países terceiros.

 

Este mecanismo garantirá que o preço do carbono das importações seja equivalente ao preço do carbono da produção nacional e que os objetivos climáticos da UE não sejam prejudicados. Ou seja, é uma iniciativa projetada para evitar a fuga de carbono que ocorre quando as empresas transferem a produção para países onde as normas ambientais são menos rigorosas resultando em aumento global das emissões de carbono.

 

Para dar tempo às empresas se adaptarem, o CBAM começou com um período de transição de 1º de outubro de 2023 até o final de 2025.

Durante esse período, os importadores não precisarão pagar taxas, mas devem enviar relatórios trimestrais à Comissão da UE. Esses relatórios devem incluir informações sobre o volume de produtos importados, as emissões diretas e indiretas associadas e o preço do carbono pago no país de origem dos produtos, se houver.

 

O objetivo do CBAM em sua fase transitória é coletar dados, e na sua fase regular, que entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 2026, é cobrar pelas emissões de gases de efeito estufa (GEE) incorporadas em determinados produtos intensivos em carbono importados pela União Europeia.

 

Além dos relatórios, os importadores que desejam continuar com essas operações de comércio terão de se tornar declarantes CBAM autorizados a partir de 31 de dezembro de 2024. A medida é necessária porque, quando a fase regular entrar em vigor, apenas os importadores com esse título poderão importar produtos sujeitos ao mecanismo na União Europeia.

 

Como o CBAM funcionará a partir de 2026

A partir de 2026, com o início da fase regular, o mecanismo funcionará por meio da compra, por importadores europeus, de certificados CBAM que representam o montante das emissões de gases de efeito estufa medidas em CO2 equivalente (CO2 e) incorporadas em determinados produtos importados. 

 

Cada certificado equivale a uma tonelada de emissões de CO2 e. Esses certificados são necessários para cobrir as emissões de carbono incorporadas nos produtos que estão sendo importados para a União Europeia (UE).

Inicialmente, o CBAM será aplicado a produtos intensivos em carbono, tais como cimento, ferro, aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogênio.

 

Para realizar a importação dos bens CBAM para a UE os importadores necessitarão de uma autorização como declarante CBAM. A Comissão Europeia estabeleceu um registro CBAM acessível automaticamente e em tempo real às autoridades aduaneiras e às autoridades competentes dos Estados-Membros. Através do registro CBAM, os certificados serão entregues pelo declarante autorizado com base na sua declaração submetida até 31 de maio de cada ano, para o ano civil anterior à declaração.

 

Como as empresas brasileiras podem atender ao CBAM e exportar para a UE.

Para que as empresas brasileiras possam exportar para a UE sob as novas regras do CBAM é necessário seguir alguns passos fundamentais:

    • É importante verificar se os seus produtos estão dentro do escopo do CBAM em caso afirmativo, é recomendável que se confirme se os importadores na UE têm conhecimento das exigências do mecanismo. Vale lembrar que os produtos intensivos em carbono assim como os citados acima, estarão sujeitos ao CBAM.
  • A comunicação com os importadores é essencial e necessária para garantir que eles estejam cientes da obrigação de relatar as emissões e de se tornarem declarantes autorizados a partir de 31 de dezembro de 2024.
  • Os exportadores devem entender e aplicar a metodologia de cálculo das emissões incorporadas nos produtos, conforme estabelecido pela UE. Esse cálculo envolve emissões diretas e indiretas, classificação do produto e valores de default.
  • Durante a fase transitória, os importadores europeus precisam apresentar relatórios trimestrais detalhando as emissões incorporadas nos produtos que importam. É crucial que os exportadores brasileiros forneçam dados precisos e completos para apoiar esses relatórios.
  • A partir de janeiro de 2026, os importadores terão que comprar certificados CBAM equivalentes às emissões de CO2e dos produtos importados. As empresas brasileiras devem estar preparadas para fornecer informações detalhadas sobre as emissões de seus produtos para que os importadores possam calcular e adquirir a quantidade correta de certificados.

 

Essas diretrizes poderão ajudar as empresas brasileiras a se adaptarem às novas exigências do CBAM, garantindo a continuidade das exportações para o mercado europeu de maneira competitiva e em conformidade com as regulamentações.

Para tornar esse processo mais eficiente, é altamente recomendável que as empresas busquem orientação especializada.

Como consultora de sustentabilidade da Aisha Solutions, posso ajudar sua empresa a se preparar para essas novas obrigações. 

Entre em contato conosco para obter orientação e suporte personalizados.



Referências Bibliográficas

 

EUROPEAN COMMISSION. Directorate-General for Taxation and Customs Union. CBAM – Checklist for EU importers. Publications Office of the European Union, 2023. Disponível em: https://data.europa.eu/doi/10.2778/127227. Acesso em: 9 jul. 2024.

 

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA. Manual sobre a fase transitória do mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (CBAM) da União Europeia. Brasília: CNI, 2024.

 

EUROPEAN COMMISSION. Carbon Border Adjustment Mechanism. Disponível em:https://taxation-customs.ec.europa.eu/carbon-border-adjustment-mechanism_en. Acesso em: 9 jul. 2024.

 

UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu e Conselho. Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023. Cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço.

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